Postado em  31/07/2012 - 13:18

Câmara e Senado não vão divulgar nomes, só salários dos servidores

José Cruz Agência Senado
Senador José Sarney vai divulgar só os salários

Brasília, 31 - Assim como a Câmara dos Deputados, o Senado Federal também está proibido de divulgar os nomes e os respectivos salários de cada um dos servidores no site da Casa.

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) conseguiu liminar, na última segunda-feira, 30, no final da noite, da Justiça Federal de Brasília, para impedir o Senado de revelar nominalmente os vencimentos dos servidores.
As duas Casas Legislativas haviam estabelecido esta terça-feira como prazo para apresentarem esses dados, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

A decisão referente aos servidores do Senado foi tomada pelo juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da 17ª Vara Federal.

Segundo o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, o magistrado deu interpretação semelhante ao juiz Hamilton de Sá Dantas, que também concedeu ontem liminar favorável aos servidores da Câmara. A interpretação é de que a divulgação nominal fere o principio constitucional da intimidade das pessoas. O teor da decisão, já comunicado à direção do Senado, será divulgado nas próximas horas.

"Não somos contra a divulgação dos salários: individualizada, sim, mas nominal, não", afirmou Paixão. Para o presidente do sindicato, há outras formas para se divulgar os salários dos servidores, como uso de matrícula, cargo ou função ocupada por eles, que não desrespeitem direitos individuais assegurados pela Constituição e também pela própria Lei de Acesso à Informação.

No ano passado, o site Congresso em Foco revelou que, em 2009, 464 servidores do Senado receberam, de acordo com uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), salários acima do teto do funcionalismo, o equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o teto é de R$ 26,7 mil.

Questionado se a decisão da Justiça poderia impedir a descoberta de novos supersalários na Casa, o presidente do Sindilegis rebateu. "A gente precisa separar o joio do trigo. Se há eventuais desvios, devem ser tratados como tais e os órgãos como Corregedoria, Ministério Público estão aí para apurar. Não se pode fazer Big Brother com o salário do funcionalismo", disse Paixão, para quem os desvios, se existem, são "pontuais".

 

Senado vai divulgar só os vencimentos, sem os nomes dos servidores

O Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) conseguiu, nesta terça-feira (31), decisão liminar que impede a divulgação dos nomes dos servidores do Senado ao lado de seus respectivos salários. O processo foi deferido pelo juiz da 17ª Vara Federal de Brasília, Flávio Marcelo Sérbio Borges.

Em sua decisão, o juiz acatou a alegação do Sindilegis de que a exposição dos nomes dos beneficiários dos salários viola o direito constitucional à privacidade e intimidade dos servidores.

Em razão da liminar, a divulgação deverá adotar outra forma de individualização como o cargo ou a matrícula do servidor, sem o nome. Decisão similar já havia sido dada pelo juiz da 21ª Vara Federal, Hamilton Dantas aos servidores da Câmara.

A ação foi ajuizada no final da tarde desta segunda-feira, após a divulgação do Ato 10/2012, do 1º secretário do Senado no Boletim Administrativo Eletrônico da Casa, que regulamenta a divulgação dos vencimentos dos servidores.

A diretora-geral do Senado, Doris Peixoto, recebeu a intimação para cumprimento da determinação do juiz na manhã de hoje. Ela explicou que a decisão veda apenas a divulgação dos nomes, não das informações sobre os vencimentos dos servidores. Ela também informou que técnicos do Prodasen trabalham para modificar os arquivos que serão publicados no Portal da Transparência do Senado Federal.
Consulta

A divulgação das informações relativas ao subsídio e à remuneração dos senadores e servidores efetivos e comissionados será feita de forma individualizada, no Portal da Transparência do Senado Federal, a partir desta terça-feira (31). Na consulta será necessária a identificação do interessado em obter os dados.

A norma foi editada em razão da vigência da Lei 12.527/2011, que assegura o acesso dos cidadãos às informações de caráter público, mediante a identificação de quem busca os dados.

Da Agência Senado


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