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MOSSORÓ (RN), QUARTA-FEIRA, 30/04/2008 (ATUALIZADO: 00:27hs)
 
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PÁGINA ATUALIZADA AOS DOMINGOS

GUGLIELMO
MARCONI

‘O MP estará de olhos bem abertos
às ilegalidades’

Por: REGY CARTE - Foto: Marcos Garcia

O promotor da 33ª Zona Eleitoral, Guglielmo Marconi Soares de Castro, será responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral e de possível abuso de poder político e econômico nas eleições deste ano em Mossoró e Baraúna. Nesta entrevista, ele fala da preparação do Ministério Público para a campanha eleitoral, dos avanços e das deficiências da legislação eleitoral brasileira e da contribuição da Justiça Eleitoral para moralização da política brasileira. Guglielmo Marconi também discorre sobre a importância do papel do eleitor para a lisura das eleições, que, segundo ele, deve denunciar políticos que oferecem vantagens em troca de votos, revela ser a favor da obrigatoriedade do voto no Brasil e reitera que o Ministério Público está aberto para ouvir os anseios da sociedade em relação ao pleito eleitoral de 5 de outubro.

JORNAL DE FATO – De que forma atuará o Ministério Público na campanha eleitoral deste ano em Mossoró?
GUGLIELMO MARCONI – Fiscalizar o cumprimento da legislação eleitoral. A Promotoria da 33ª Zona Eleitoral tem a atribuição de coibir propaganda eleitoral irregular, abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação social, enquanto a Promotoria Eleitoral da 34ª Zona possui outras atribuições. Atuamos também em Baraúna, e a Promotoria, 34ª Zona, também em Serra do Mel.

ESSE trabalho será de caráter preventivo, no sentido de orientar para prevenção de irregularidades, ou mais repressivo, punitivo?
NAS duas frentes. Sempre que possível, orientaremos candidatos, eleitores, cabos eleitorais, pessoas direta ou indiretamente envolvidas na campanha, meios de comunicação para que evitem condutas que acarretem infrações à legislação eleitoral. Mas quando constatadas situações que impliquem em ilegalidade, certamente a Promotoria instaurará inquérito civil para apurar essas situações ou, se houver elementos suficientes, entrar com representação no juízo eleitoral da 33ª Zona.

DENTRO desse caráter preventivo, haverá reunião com representantes de partidos e coligações para orientá-los quanto ao cumprimento da lei?
ISSO dependerá de entendimento com o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Cornélio Alves, e da 34ª Zona, Francisco Seráphico, e também com o promotor da 34ª Zona, Jorge Cruz. No momento, o calendário eleitoral não prevê necessidade de reunião dessa natureza diante dos fatos que estão para acontecer, as etapas que serão cumpridas, como a realização das convenções homologatórias de candidaturas, registro de candidaturas. Só a partir daí, realmente se considera deflagrada a campanha eleitoral. Neste momento, não existe campanha eleitoral propriamente dita.

O QUE o senhor recomenda aos candidatos nas eleições deste ano?
SIMPLESMENTE, o fiel cumprimento da lei. Desde que cumpra os limites previstos na legislação, o político tem todo o direito de fazer a sua campanha, de buscar seus votos, de manifestar seu pensamento, linha de trabalho, propostas, sem necessidade de praticar ilegalidades e implicar na concorrência abusiva e desleal pelo voto do eleitor.

EMBORA a campanha não tenha começado oficialmente, muitos candidatos já estão na corrida pelo voto. A Promotoria já observou alguma irregularidade, como propaganda eleitoral extemporânea?
A PRINCÍPIO, antes de assumirmos a Promotoria Eleitoral, percebíamos adesivos em veículos, mas em razão de entrevista da presidência do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e da Procuradoria Regional Eleitoral em recente evento em Natal sobre propaganda eleitoral antecipada, houve efeito positivo e diminuição sensível desse tipo de propaganda nos veículos. Pelo menos, não temos mais percebidos essa forma de propaganda em Mossoró.

EM VIRTUDE do endurecimento da legislação eleitoral nos últimos anos, o político hoje é mais consciente em relação aos crimes eleitorais?
ESPERAMOS que sim, mas essa uma questão cultural muito difícil de ser revertida no Brasil. Mas a Justiça Eleitoral tem tido entendimento bastante severo, rígido com relação a determinadas questões, como a fidelidade partidária, que é moralizadora, cassando mandato de políticos que mudaram de legenda sem autorização para tanto, de prefeitos e vereadores que incorreram em condutas vedadas nas eleições anteriores, o que tem se verificado com muita intensidade no Rio Grande do Norte, um dos Estados onde houve o maior número de cassação de mandatos em razão de condutas ilegais. E isso deve repercutir nas eleições deste ano. Mas, mesmo assim, o Ministério Público estará vigilante, de olhos abertos, atento às ilegalidades e também receberá representações e comunicações de quem desejar trazer esses fatos ao conhecimento da Promotoria para que possamos reprimi-los.

O PAPEL do eleitor em denunciar, portanto, é fundamental para o trabalho do Ministério Público...
COM certeza. E também de saber que não só quem compra voto comete crime eleitoral, mas quem recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca da promessa de voto. Portanto, há via de mão dupla de ilegalidade de tanto de quem compra como de quem vende.

DE quem deve partir a iniciativa moralizadora: do político, que não deve comprar o voto, ou do eleitor, que não deve aceitar a oferta?
NOSSO eleitor tem se conscientizado bastante sobre essa questão. Alguns chegam a dizer que recebem o dinheiro ou o bem, mas votam em quem quiser porque sabem que o voto é sigiloso. Nós recomendamos quem nem recebam e exerçam o direito do voto com consciência.

COMO o cidadão pode acionar a Justiça Eleitoral em suspeita de irregularidade eleitoral?
O MINISTÉRIO Público sempre está acessível. O cidadão pode dirigir representação escrita, comparecer à sede da Promotoria ou ao cartório eleitoral e procurar o juiz eleitoral para fazer representação, se entender necessário dessa forma.

E COMO o Ministério Público atuará no combate à propaganda eleitoral irregular na campanha, uma das irregularidades mais comuns?
ESTAMOS sempre acompanhando o conteúdo dos jornais da cidade, nossos funcionários também acompanham rádio e TV, e estamos vigilantes a qualquer fato que acarrete ilegalidade de propaganda eleitoral, inclusive a propaganda antecipada. Mesmo assim, qualquer pessoa pode representar o Ministério Público para fins de apuração. Mas permanecem as regras já em vigor em pleitos anteriores de vedação do uso de outdoor, bonés, camisetas, adesivos, o que facilita a atuação do Judiciário no sentido de haver eleição mais limpa e de maior igualdade entre os concorrentes.

IRREGULARIDADES como utilização da máquina pública administrativa com fins eleitoreiros e compra de votos são difíceis de ser combatidas?
DIFÍCEIS de ser combatidas e de comprovadas. A Justiça Eleitoral hoje conta os partidos e coligações adversários se vigiando mutuamente. Em razão dos avanços tecnológicos, é muito fácil fazer filmagem ou uma gravação de conversa, o que pode caracterizar prova judicial, sem falar nos meios tradicionais de provas, as documentais e testemunhas. Mas as filmagens são meios bastante eficazes, e os políticos estão muito atentos a essa vigilância para provocar a Justiça Eleitoral diante de provas que surgem nesse sentido.

POR conta dessa vigilância mútua, a disputa pelo poder não termina no dia das eleições. Estende-se nos tribunais às vezes por anos. É uma prova do amadurecimento da legislação eleitoral brasileira?
SIM. A legislação está saindo do papel nos últimos anos. As questões têm sido trazidas ao conhecimento do Judiciário, que efetivamente tem se debruçado sobre os processos, e as partes insatisfeitas recorrem até a última instância. A Justiça Eleitoral, portanto, tem se mostrado bastante ativa e tem dado respostas aos reclames sociais nesse sentido dentro das limitações da legislação eleitoral brasileira.

QUAIS essas limitações?
A LEGISLAÇÃO contém algumas impropriedades e obstáculos à satisfação plena do que prevê a lei. Precisa ser aperfeiçoada, como a ação de investigação judiciária eleitoral, que não pode resultar na cassação de registro do candidato, caso a decisão não venha a transitar em julgado antes das eleições. Apesar de a tramitação ser bastante rápida, é muito difícil que uma ação de investigação judiciária eleitoral por abuso de poder econômico, por exemplo, termine sua tramitação, inclusive com trânsito em julgado da decisão, antes do resultado do pleito. Isso é bastante difícil. E quando isso não acontece, é necessário que a parte, após o ajuizamento da ação de investigação judiciária eleitoral, ainda entre com recurso contra a diplomação ou ação de impugnação de mandato eletivo. Então, ao invés de se ter só uma ação, muitas vezes é preciso fazer uso de outra via processual para provar os mesmos fatos já comprovados na ação anterior, pelo simples fato de não ter sido possível trânsito em julgado antes do término do pleito.

MAS há evolução visível na aplicação da lei, já que cerca de vinte prefeitos eleitos nas eleições de 2004 no Rio Grande do Norte foram cassados por compra de votos, coisa nunca antes vista...
ISSO mostra que nossos tribunais estão empenhados no cumprimento da legislação eleitoral e em mostrar necessidade de amadurecimento da classe política brasileira diante da insatisfação da sociedade com os níveis de ética da política nacional.

QUAIS as principais deficiências do Ministério Público no combate às irregularidades eleitorais?
O MINISTÉRIO Público Eleitoral é bastante carente em termos de estrutura. Para se ter idéia, numa zona eleitoral como de Mossoró, a estrutura se resume à figura do promotor de Justiça. Contamos com auxílio de servidores do Ministério Público Estadual, que não são remunerados pela Justiça Eleitoral para dar esse suporte, e também de funcionários dos cartórios eleitorais, apesar de serem do Poder Judiciário. Então, ainda há muito a se avançar em termos de estrutura para que o Ministério Público possa melhor desempenhar suas funções.

É POSSÍVEL transformar o cidadão em fiscal da lisura do processo eleitoral?
COM certeza. É extremamente desejável que isso aconteça, que as pessoas permaneçam sempre vigilantes e atentas às ilegalidades eleitorais. Mas o que verificamos é que geralmente as pessoas que se engajam nessas questões têm algum interesse político-partidário, são cabos eleitorais ou diretamente envolvidas com partidos políticos. O cidadão comum não tem o hábito de se engajar nesse assunto. É preciso que as pessoas adquiram consciência mais ativa, até porque podem fazer denúncias, com provas suficientes, mesmo sem se identificar, basta encaminhar à Ouvidoria do Ministério Público na internet, também. Só não investigaremos se não houver fundamentos necessários.

O SENHOR é a favor da obrigatoriedade do voto no Brasil?
NOS atuais níveis culturais do Brasil, sou a favor, já que a maioria da população ainda não tem consciência do valor do seu voto. Mas seria bem melhor se o voto pudesse ser facultativo, mas para isso precisamos percorrer longo caminho para mudar a consciência dos eleitores e fazer que percebam o real valor do seu voto.

O TRE recomendou aos juízes eleitorais que analisem a vida pregressa dos políticos antes de autorizar o pedido de registro de candidaturas. Essa recomendação é aplicável à nossa realidade?
TRATA-SE de uma atitude merecedora de aplauso dos Tribunais Regionais Eleitorais, porque revela interesse de banir da vida pública pessoas vocacionadas à prática da ilegalidade, que já entram na política pensando em satisfazer interesses escusos. Porém, há ponderações acerca da constitucionalidade dessa medida, tendo em vista que a Constituição diz que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Mas se trata de posição bastante interessante e o Ministério Público está aqui para apoiá-la caso haja interesse do Poder Judiciário em aplicá-la. Mas, isso certamente será submetido ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar sua constitucionalidade.



       
 




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