

200
anos de Judiciário independente
HENRIQUE
NELSON CALANDRA
NO ÚLTIMO dia 10 de maio, comemorou-se o bicentenário
de Poder Judiciário independente. A data remete à
elevação, no longínquo ano de 1808, da Relação
do Rio de Janeiro -antigo órgão judicial que funcionou
entre 1751 e 1808- à condição de Casa da Suplicação
do Brasil. Com essa medida, executada a mando de d. João
6º, os processos passaram a tramitar no país, sem precisar
do aval da Suprema Corte em Portugal.
A Casa da Suplicação pode ser considerada -e merece
ser celebrada- a instalação do Poder Judiciário
no Brasil, mas não do Poder Judiciário independente.
Isso porque as normas vigentes eram portuguesas, ainda que os feitos
corressem por aqui.
O que se verifica naquele momento da história é a
transposição do modelo judiciário lusitano
para o Brasil. Essa estrutura transplantada de Portugal para nosso
país seria ainda mantida durante o império, inclusive
com as denominações utilizadas até hoje, como
"ministro" e "desembargador".
A Constituição de 1824 instituiu os quatro Poderes
-Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. Apesar de
ser reconhecido por lei, o Judiciário estava condicionado
ao império e reportava-se ao Ministério da Justiça.
O primeiro rascunho de um Judiciário independente começa
a ser desenhado quando a magistratura deixa de ser subordinada aos
Poderes Executivo e Moderador, em 1828. Nesse momento, é
criado o Supremo Tribunal de Justiça.
A estrutura primária que edificou, em linhas gerais, a organização
judicial da colônia, tais como os tribunais do Desembargo
do Paço e a Mesa da Consciência e Ordens, foi extinta.
As Câmaras Municipais também foram destituídas
de funções judicantes.
Com a proclamação da República, em 1889, e
a posterior sanção da Constituição de
1891, na qual se estabelece a divisão tripartite de Poderes,
o Judiciário ganha uma maior autonomia; todavia, ainda não
no mais pleno valor semântico dessa palavra.
Isso só iria acontecer quase um século depois, com
a Constituição de 1988, que confere, pelo artigo 99,
autonomia financeira ao Judiciário e inclui matérias
relativas à administração judicial. Os avanços
obtidos pela magistratura no decorrer desses 180 anos -intervalo
entre a instalação da Casa da Suplicação
e a promulgação da Constituição de 1988-
foram essenciais não apenas para a consolidação
do Poder no Brasil como também para a evolução
da atividade jurisdicional.
É impossível imaginar o que seria de nossa nação
caso não tivesse um órgão como o Supremo Tribunal
Federal para assegurar a harmonia entre os Poderes e o devido cumprimento
à Carta Magna, responsável por resguardar os princípios
fundamentais que sedimentam o Estado democrático de Direito.
Motivo de muita comemoração, o segundo centenário
da independência do Poder Judiciário também
nos faz, paralelamente, um convite à reflexão. Embora
a autonomia financeira do Poder esteja assegurada pela Constituição,
como já mencionado, esse direito conferido a nós no
papel, na prática, não vem sendo observado.
Somos, sim, independentes em matéria administrativa e temos
liberdade de atuação. No entanto, o tripé que
sustenta a nossa autonomia está incompleto -falta-nos uma
das bases de sustentação, que é a auto-suficiência
financeira. Somente de posse dessa garantia conseguiremos imprimir
mais eficiência à máquina judiciária.
Precisamos também rever a nossa legislação,
principalmente a penal, a fim de arejá-la e torná-la
mais atenta e fiel à realidade de nosso século.
O Código Penal, por exemplo, é da década de
1940 -uma época em que crimes como seqüestro relâmpago
e organizações criminosas como o PCC não existiam.
A burocracia, o formalismo e o ritualismo -heranças portuguesas
que permeiam o nosso Direito- também não fazem mais
sentido num mundo em que a tendência é uma demanda
processual cada vez mais crescente.
Trabalhar para aperfeiçoar a Justiça, tornando-a ainda
mais forte e independente, é a melhor forma de celebrar os
200 anos do Poder Judiciário e garantir que, no próximo
centenário, a comunidade jurídica e a sociedade tenham
muito mais do que se orgulhar e festejar.
HENRIQUE NELSON CALANDRA
desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo,
é presidente da Apamagis (Associação Paulista
de Magistrados).
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