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MOSSORÓ (RN), QUINTA-FEIRA, 12/11/2009 (ATUALIZADO: 00:50hs)
 
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» TSE rejeita ação contra Fafá Rosado

» STF mantém liminar que impede posse imediata de suplentes

» Debate sobre ética esquenta clima

» ‘Secretaria é fábrica de dispensa’



DECISÃO
TSE rejeita ação contra Fafá Rosado
Edilson Damasceno
Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acatou recurso eleitoral da coligação "Mossoró pra Você", que queria a continuidade da ação de cassação de mandato da prefeita Fafá Rosado (DEM) e da vice-prefeita Ruth Ciarlini (DEM). A decisão da ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha - relatora do processo - foi de que o recurso não continha todos os requisitos para ser apreciado pelo Tribunal. Com isso, o questionamento jurídico-eleitoral que se fez a cerca da participação da prefeita em evento no antigo Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET), em 28 de julho do ano passado, não se configura em conduta vedada (violação das leis eleitorais quando um prefeito que é candidato à reeleição visita obras e participa de inaugurações em período eleitoral).
O advogado da coligação "Força do Povo", Daniel Victor, informa que dificilmente o TSE reformulará a tese de Carmem Lúcia. Além disso, existe a decisão também do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que reformulou a sentença do juiz da 34ª Zona Eleitoral, Seráphico Nóbrega - que havia cassado o registro de candidatura de Fafá. "Eles têm duas barreiras a romper. A primeira é desconstruir a tese de uma ministra, e a outra é a decisão do TRE, de que não houve conduta vedada", disse, acrescentando: "Dificilmente o Pleno volta atrás. O TSE negou provimento e a sentença também já foi examinada pelo TRE."
Não é esse o pensamento do advogado Olavo Hamilton, da coligação "Mossoró pra Você". Segundo ele, é possível inverter a situação. Apesar de não ter tido acesso à decisão da ministra Carmem Lúcia, o advogado frisou que recorrerá ainda hoje ao TSE. "Ainda não sei da tese da ministra. Não tive acesso, mas vamos recorrer", afirmou.

DECISÃO
A ministra suscitou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral que, por seis votos a um, reformou a sentença do juiz da 34ª Zona Eleitoral. "(...) Entendeu que os fatos são atípicos com relação à conduta vedada pelo artigo 77 da Lei das Eleições. Assentou, ainda, que mesmo se admitindo a tipicidade dos fatos, não se deveria aplicar a sanção, pois a conduta da prefeita não violou a isonomia entre os candidatos", disse Carmem Lúcia.
Diante disso, a ministra afirmou que a presença da prefeita Fafá Rosado não desequilibrou a disputa eleitoral, tendo em vista que Mossoró apresenta um contingente de eleitores em 150 mil e que o evento no Cefet havia sido fechado e para um público de 400 pessoas. Carmem Lúcia também levou em consideração a votação obtida pelas então candidatas Fafá Rosado e Larissa Rosado (PSB): a primeira foi reeleita com 65.329 votos, contra 46.149 da adversária. "Esse resultado final indica uma diferença de 19.180 votos", frisou.

ENTENDA
A coligação "Mossoró pra Você" entrou com ação eleitoral contra a então candidata à reeleição Fafá Rosado, pedindo a suspensão do registro de candidatura em consequência da participação da prefeita em evento realizado pela Petrobras no Cefet em 28 de julho do ano passado, alegando que a candidata estaria tornando a disputa desequilibrada e tirando proveito eleitoral de convênio assinado naquela data.
Na época, o juiz Seráphico Nóbrega acatou o pedido da coligação adversária. Diante disso, a assessoria jurídica da coligação "Força do Povo" entrou com pedido de liminar na 34ª Zona Eleitoral e obteve êxito. O assunto foi levado ao Tribunal Regional Eleitoral, que reformulou a sentença.

STF mantém liminar que impede posse imediata de suplentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem, por oito votos a um, que os suplentes de vereadores não poderão ocupar as 7.709 vagas criadas nas Câmaras Municipais por emenda constitucional aprovada pelo Congresso em setembro, a chamada PEC dos Vereadores. Os ministros confirmaram a liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia, no início de setembro, que suspendeu a posse dos suplentes até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade, o que não será feito neste ano. Apenas o ministro Eros Grau votou contra a manutenção da liminar. Não participaram do julgamento os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie.
Pelos argumentos expostos pelos ministros, a PEC terá efeitos apenas nas próximas eleições. Não tem, portanto, o efeito retroativo às eleições de 2008 que deputados e senadores aprovaram. Em seu voto, Carmem Lúcia ressaltou que as alterações no processo eleitoral devem ser feitas com um ano de antecedência e que o eleitor tem o direito de saber com antecedência quais serão as regras que nortearão as eleições, o que justifica a concessão da liminar.
"Tudo isso, para garantir o respeito à Constituição brasileira e, em especial para se assegurar o respeito ao cidadão eleitor, à sua decisão e ao seu direito de saber das regras do jogo democrático antes do seu início e da certeza do seu resultado, sem o que não me parece que haja garantia da Constituição e sem respeito à Constituição não há democracia", afirmou Carmem Lúcia.
O ministro José Antonio Dias Toffoli lembrou que o eleitor, se soubesse que o número de vereadores seria maior, poderia votar em outro candidato. "Se aumentarmos o número de cadeiras, estaremos afrontando a liberdade de voto", disse Toffoli. E acrescentou: "Um juiz julga com a razão, não com o coração. Meu coração pode estar com os suplentes dos vereadores, mas a minha razão está com a Constituição."
Quando a PEC foi promulgada pelo Congresso, os suplentes iniciaram uma corrida para serem empossados imediatamente. Em algumas cidades, os juízes eleitorais se recusaram a empossá-los, por entenderem que a regra só valeria para as próximas eleições; em outras, os suplentes tiveram sucesso e passaram a trabalhar normalmente como vereadores. Diante dessa confusão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, encaminhou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais para dizer que, pelo entendimento do STF, a PEC só valeria para as próximas eleições municipais, em 2012. Os suplentes, portanto, não deveriam ser empossados.

Debate sobre ética esquenta clima
A ética, a falta dela nas sessões plenárias, foi tema discutido ontem pelos vereadores na Câmara Municipal de Mossoró (CMM). Um assunto que esquentou o debate e teve ameaça de suspensão da sessão antes do horário previsto diante do tom dos debates. Quem levou o tópico ao grande expediente do Legislativo foi o vereador Chico da Prefeitura (DEM), aludindo ao caso envolvendo o presidente da Casa, Claudionor dos Santos (PDT), e o vereador Lahyre Rosado Neto (PSB), que havia - nas palavras do parlamentar democrata - tentado achincalhar o pedetista pelo não-uso correto do português. "Claudionor foi desrespeitado por alguém que estudou na Inglaterra", disse Chico.
O pronunciamento de Chico da Prefeitura acabou sendo usado contra ele próprio. O primeiro a se manifestar foi Francisco José Júnior (PMN), que lembrou que o democrata não havia sido ético ao convidar o vereador Daniel Gomes (PMDB) para ser o relator do Orçamento Municipal 2010, que tramita na Casa, e depois mudou de planos e assumiu a relatoria do projeto.
O debate foi exaltado, ao ponto de o vereador Genivan Vale (PR) pedir um aparte e ter sua solicitação negada. "Que ética é essa em que um vereador pede aparte e o colega não concede? Vamos acabar com a hipocrisia. O decano (em alusão a Chico) deveria estar dando aula sobre ética", disse. Já o vereador Lahyre Neto frisou que pediu desculpas publicamente a Claudionor dos Santos.
Daniel Gomes, que presidiu a sessão, pediu calma aos vereadores e ameaçou suspender os trabalhos. "Vamos baixar o tom. Estamos aqui para defender o povo", comentou.
Quem também discorreu sobre o assunto foi o vereador Jório Nogueira (PDT). "Chico (da Prefeitura) vem bater em um vereador e fala em ética", disse, comentando sobre o fato de o vereador democrata ter renunciado ao cargo de vice-presidente da Câmara Municipal pouco tempo depois da escolha da mesa diretora. "Chico disse que estava vomitando a comida estragada e renunciou." Chico da Prefeitura não renunciou oficialmente ao cargo.

‘Secretaria é fábrica de dispensa’
Aldemar de Almeida
De Natal

A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos é uma fábrica de dispensa de licitação e de inexigibilidade de licitação. Essa colocação foi feita pelo deputado José Dias (PMDB) na sessão plenária desta quarta-feira, ao retomar o assunto da exoneração do diretor geral do Departamento de Estradas de Rodagem, engenheiro Jáder Torres.
Ele disse que isso foi fácil constatar ao fazer uma leitura do Diário Oficial do Estado. "É muito dinheiro aplicado na secretaria com dispensa de licitação. Os comentários nos meios políticos são abundantes sobre a ação da Secretaria de Recursos Hídricos executando atividades do DER."
Segundo o parlamentar, há informações segundo as quais existem empresas contratadas que "são verdadeiros laranjais, que nem o MST tem condições de destruir. Essas ações da secretaria estão direcionadas para alavancar a candidatura do secretário. É um projeto político pessoal e a secretaria não pode ser transformada em alavanca de uma candidatura que não tem apoio do povo".
O deputado Getúlio Rêgo - líder do Democratas, encaminhou ofício à mesa diretora da Assembleia para que seja solicitada da Secretaria de Recursos Hídricos cópias de todos os processos de dispensa de licitação, valores dos contratos, empresas que receberam as obras sem licitação. "É estranha essa história de drenar as obras de estradas, pontes para a secretaria. Tem assessores que pediram para sair da secretaria por não concordarem com a forma como os processos são elaborados", disse.
O deputado Nélter Queiroz (PMDB) saiu em defesa da secretaria, lendo esclarecimento sobre os contratos assinados por Jader Torres que têm como contratante o DER e como interveniente a Semarh, sendo todos os serviços executados pelas empresas contratadas e fiscalizados e medidos pelo DER.
De acordo com o esclarecimento, os contratos tratam de contratação direta por dispensa de licitação em decorrência do reconhecimento pelo poder público de estado de emergência provocado pelas enchentes ocorridas neste ano. Disse que a lei federal 8.666/932, em seu artigo 24, inciso IV, dispõe que é dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública.

 



       


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