

DECISÃO
TSE
rejeita ação contra Fafá Rosado
Edilson Damasceno
Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acatou recurso eleitoral
da coligação "Mossoró pra Você",
que queria a continuidade da ação de cassação
de mandato da prefeita Fafá Rosado (DEM) e da vice-prefeita
Ruth Ciarlini (DEM). A decisão da ministra Carmem Lúcia
Antunes Rocha - relatora do processo - foi de que o recurso não
continha todos os requisitos para ser apreciado pelo Tribunal. Com
isso, o questionamento jurídico-eleitoral que se fez a cerca
da participação da prefeita em evento no antigo Centro
Federal de Educação Tecnológica (CEFET), em
28 de julho do ano passado, não se configura em conduta vedada
(violação das leis eleitorais quando um prefeito que
é candidato à reeleição visita obras
e participa de inaugurações em período eleitoral).
O advogado da coligação "Força do Povo",
Daniel Victor, informa que dificilmente o TSE reformulará
a tese de Carmem Lúcia. Além disso, existe a decisão
também do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que reformulou
a sentença do juiz da 34ª Zona Eleitoral, Seráphico
Nóbrega - que havia cassado o registro de candidatura de
Fafá. "Eles têm duas barreiras a romper. A primeira
é desconstruir a tese de uma ministra, e a outra é
a decisão do TRE, de que não houve conduta vedada",
disse, acrescentando: "Dificilmente o Pleno volta atrás.
O TSE negou provimento e a sentença também já
foi examinada pelo TRE."
Não é esse o pensamento do advogado Olavo Hamilton,
da coligação "Mossoró pra Você".
Segundo ele, é possível inverter a situação.
Apesar de não ter tido acesso à decisão da
ministra Carmem Lúcia, o advogado frisou que recorrerá
ainda hoje ao TSE. "Ainda não sei da tese da ministra.
Não tive acesso, mas vamos recorrer", afirmou.
DECISÃO
A ministra suscitou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral
que, por seis votos a um, reformou a sentença do juiz da
34ª Zona Eleitoral. "(...) Entendeu que os fatos são
atípicos com relação à conduta vedada
pelo artigo 77 da Lei das Eleições. Assentou, ainda,
que mesmo se admitindo a tipicidade dos fatos, não se deveria
aplicar a sanção, pois a conduta da prefeita não
violou a isonomia entre os candidatos", disse Carmem Lúcia.
Diante disso, a ministra afirmou que a presença da prefeita
Fafá Rosado não desequilibrou a disputa eleitoral,
tendo em vista que Mossoró apresenta um contingente de eleitores
em 150 mil e que o evento no Cefet havia sido fechado e para um
público de 400 pessoas. Carmem Lúcia também
levou em consideração a votação obtida
pelas então candidatas Fafá Rosado e Larissa Rosado
(PSB): a primeira foi reeleita com 65.329 votos, contra 46.149 da
adversária. "Esse resultado final indica uma diferença
de 19.180 votos", frisou.
ENTENDA
A coligação "Mossoró pra Você"
entrou com ação eleitoral contra a então candidata
à reeleição Fafá Rosado, pedindo a suspensão
do registro de candidatura em consequência da participação
da prefeita em evento realizado pela Petrobras no Cefet em 28 de
julho do ano passado, alegando que a candidata estaria tornando
a disputa desequilibrada e tirando proveito eleitoral de convênio
assinado naquela data.
Na época, o juiz Seráphico Nóbrega acatou o
pedido da coligação adversária. Diante disso,
a assessoria jurídica da coligação "Força
do Povo" entrou com pedido de liminar na 34ª Zona Eleitoral
e obteve êxito. O assunto foi levado ao Tribunal Regional
Eleitoral, que reformulou a sentença.

STF
mantém liminar que impede posse imediata de suplentes
O Supremo Tribunal
Federal (STF) confirmou ontem, por oito votos a um, que os suplentes
de vereadores não poderão ocupar as 7.709 vagas criadas
nas Câmaras Municipais por emenda constitucional aprovada
pelo Congresso em setembro, a chamada PEC dos Vereadores. Os ministros
confirmaram a liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia,
no início de setembro, que suspendeu a posse dos suplentes
até o julgamento do mérito da ação direta
de inconstitucionalidade, o que não será feito neste
ano. Apenas o ministro Eros Grau votou contra a manutenção
da liminar. Não participaram do julgamento os ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie.
Pelos argumentos expostos pelos ministros, a PEC terá efeitos
apenas nas próximas eleições. Não tem,
portanto, o efeito retroativo às eleições de
2008 que deputados e senadores aprovaram. Em seu voto, Carmem Lúcia
ressaltou que as alterações no processo eleitoral
devem ser feitas com um ano de antecedência e que o eleitor
tem o direito de saber com antecedência quais serão
as regras que nortearão as eleições, o que
justifica a concessão da liminar.
"Tudo isso, para garantir o respeito à Constituição
brasileira e, em especial para se assegurar o respeito ao cidadão
eleitor, à sua decisão e ao seu direito de saber das
regras do jogo democrático antes do seu início e da
certeza do seu resultado, sem o que não me parece que haja
garantia da Constituição e sem respeito à Constituição
não há democracia", afirmou Carmem Lúcia.
O ministro José Antonio Dias Toffoli lembrou que o eleitor,
se soubesse que o número de vereadores seria maior, poderia
votar em outro candidato. "Se aumentarmos o número de
cadeiras, estaremos afrontando a liberdade de voto", disse
Toffoli. E acrescentou: "Um juiz julga com a razão,
não com o coração. Meu coração
pode estar com os suplentes dos vereadores, mas a minha razão
está com a Constituição."
Quando a PEC foi promulgada pelo Congresso, os suplentes iniciaram
uma corrida para serem empossados imediatamente. Em algumas cidades,
os juízes eleitorais se recusaram a empossá-los, por
entenderem que a regra só valeria para as próximas
eleições; em outras, os suplentes tiveram sucesso
e passaram a trabalhar normalmente como vereadores. Diante dessa
confusão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
Carlos Ayres Britto, encaminhou um ofício aos presidentes
dos tribunais regionais eleitorais para dizer que, pelo entendimento
do STF, a PEC só valeria para as próximas eleições
municipais, em 2012. Os suplentes, portanto, não deveriam
ser empossados.
Debate
sobre ética esquenta clima
A ética, a
falta dela nas sessões plenárias, foi tema discutido
ontem pelos vereadores na Câmara Municipal de Mossoró
(CMM). Um assunto que esquentou o debate e teve ameaça de
suspensão da sessão antes do horário previsto
diante do tom dos debates. Quem levou o tópico ao grande
expediente do Legislativo foi o vereador Chico da Prefeitura (DEM),
aludindo ao caso envolvendo o presidente da Casa, Claudionor dos
Santos (PDT), e o vereador Lahyre Rosado Neto (PSB), que havia -
nas palavras do parlamentar democrata - tentado achincalhar o pedetista
pelo não-uso correto do português. "Claudionor
foi desrespeitado por alguém que estudou na Inglaterra",
disse Chico.
O pronunciamento de Chico da Prefeitura acabou sendo usado contra
ele próprio. O primeiro a se manifestar foi Francisco José
Júnior (PMN), que lembrou que o democrata não havia
sido ético ao convidar o vereador Daniel Gomes (PMDB) para
ser o relator do Orçamento Municipal 2010, que tramita na
Casa, e depois mudou de planos e assumiu a relatoria do projeto.
O debate foi exaltado, ao ponto de o vereador Genivan Vale (PR)
pedir um aparte e ter sua solicitação negada. "Que
ética é essa em que um vereador pede aparte e o colega
não concede? Vamos acabar com a hipocrisia. O decano (em
alusão a Chico) deveria estar dando aula sobre ética",
disse. Já o vereador Lahyre Neto frisou que pediu desculpas
publicamente a Claudionor dos Santos.
Daniel Gomes, que presidiu a sessão, pediu calma aos vereadores
e ameaçou suspender os trabalhos. "Vamos baixar o tom.
Estamos aqui para defender o povo", comentou.
Quem também discorreu sobre o assunto foi o vereador Jório
Nogueira (PDT). "Chico (da Prefeitura) vem bater em um vereador
e fala em ética", disse, comentando sobre o fato de
o vereador democrata ter renunciado ao cargo de vice-presidente
da Câmara Municipal pouco tempo depois da escolha da mesa
diretora. "Chico disse que estava vomitando a comida estragada
e renunciou." Chico da Prefeitura não renunciou oficialmente
ao cargo.
Secretaria
é fábrica de dispensa
Aldemar de Almeida
De Natal
A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos é
uma fábrica de dispensa de licitação e de inexigibilidade
de licitação. Essa colocação foi feita
pelo deputado José Dias (PMDB) na sessão plenária
desta quarta-feira, ao retomar o assunto da exoneração
do diretor geral do Departamento de Estradas de Rodagem, engenheiro
Jáder Torres.
Ele disse que isso foi fácil constatar ao fazer uma leitura
do Diário Oficial do Estado. "É muito dinheiro
aplicado na secretaria com dispensa de licitação.
Os comentários nos meios políticos são abundantes
sobre a ação da Secretaria de Recursos Hídricos
executando atividades do DER."
Segundo o parlamentar, há informações segundo
as quais existem empresas contratadas que "são verdadeiros
laranjais, que nem o MST tem condições de destruir.
Essas ações da secretaria estão direcionadas
para alavancar a candidatura do secretário. É um projeto
político pessoal e a secretaria não pode ser transformada
em alavanca de uma candidatura que não tem apoio do povo".
O deputado Getúlio Rêgo - líder do Democratas,
encaminhou ofício à mesa diretora da Assembleia para
que seja solicitada da Secretaria de Recursos Hídricos cópias
de todos os processos de dispensa de licitação, valores
dos contratos, empresas que receberam as obras sem licitação.
"É estranha essa história de drenar as obras
de estradas, pontes para a secretaria. Tem assessores que pediram
para sair da secretaria por não concordarem com a forma como
os processos são elaborados", disse.
O deputado Nélter Queiroz (PMDB) saiu em defesa da secretaria,
lendo esclarecimento sobre os contratos assinados por Jader Torres
que têm como contratante o DER e como interveniente a Semarh,
sendo todos os serviços executados pelas empresas contratadas
e fiscalizados e medidos pelo DER.
De acordo com o esclarecimento, os contratos tratam de contratação
direta por dispensa de licitação em decorrência
do reconhecimento pelo poder público de estado de emergência
provocado pelas enchentes ocorridas neste ano. Disse que a lei federal
8.666/932, em seu artigo 24, inciso IV, dispõe que é
dispensável a licitação nos casos de emergência
ou calamidade pública.
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