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PÁGINA ATUALIZADA AOS DOMINGOS
GUGLIELMO
MARCONI
O
MP estará de olhos bem abertos
às ilegalidades
Por:
REGY CARTE - Foto: Marcos Garcia
O promotor da 33ª Zona Eleitoral, Guglielmo Marconi Soares
de Castro, será responsável pela fiscalização
da propaganda eleitoral e de possível abuso de poder político
e econômico nas eleições deste ano em Mossoró
e Baraúna. Nesta entrevista, ele fala da preparação
do Ministério Público para a campanha eleitoral, dos
avanços e das deficiências da legislação
eleitoral brasileira e da contribuição da Justiça
Eleitoral para moralização da política brasileira.
Guglielmo Marconi também discorre sobre a importância
do papel do eleitor para a lisura das eleições, que,
segundo ele, deve denunciar políticos que oferecem vantagens
em troca de votos, revela ser a favor da obrigatoriedade do voto
no Brasil e reitera que o Ministério Público está
aberto para ouvir os anseios da sociedade em relação
ao pleito eleitoral de 5 de outubro.
JORNAL DE FATO De que forma atuará o Ministério
Público na campanha eleitoral deste ano em Mossoró?
GUGLIELMO MARCONI Fiscalizar o cumprimento da legislação
eleitoral. A Promotoria da 33ª Zona Eleitoral tem a atribuição
de coibir propaganda eleitoral irregular, abuso de poder político,
econômico e dos meios de comunicação social,
enquanto a Promotoria Eleitoral da 34ª Zona possui outras atribuições.
Atuamos também em Baraúna, e a Promotoria, 34ª
Zona, também em Serra do Mel.
ESSE trabalho será de caráter preventivo, no sentido
de orientar para prevenção de irregularidades, ou
mais repressivo, punitivo?
NAS duas frentes. Sempre que possível, orientaremos candidatos,
eleitores, cabos eleitorais, pessoas direta ou indiretamente envolvidas
na campanha, meios de comunicação para que evitem
condutas que acarretem infrações à legislação
eleitoral. Mas quando constatadas situações que impliquem
em ilegalidade, certamente a Promotoria instaurará inquérito
civil para apurar essas situações ou, se houver elementos
suficientes, entrar com representação no juízo
eleitoral da 33ª Zona.
DENTRO desse caráter preventivo, haverá reunião
com representantes de partidos e coligações para orientá-los
quanto ao cumprimento da lei?
ISSO dependerá de entendimento com o juiz da 33ª
Zona Eleitoral, Cornélio Alves, e da 34ª Zona, Francisco
Seráphico, e também com o promotor da 34ª Zona,
Jorge Cruz. No momento, o calendário eleitoral não
prevê necessidade de reunião dessa natureza diante
dos fatos que estão para acontecer, as etapas que serão
cumpridas, como a realização das convenções
homologatórias de candidaturas, registro de candidaturas.
Só a partir daí, realmente se considera deflagrada
a campanha eleitoral. Neste momento, não existe campanha
eleitoral propriamente dita.
O QUE o senhor recomenda aos candidatos nas eleições
deste ano?
SIMPLESMENTE, o fiel cumprimento da lei. Desde que cumpra os
limites previstos na legislação, o político
tem todo o direito de fazer a sua campanha, de buscar seus votos,
de manifestar seu pensamento, linha de trabalho, propostas, sem
necessidade de praticar ilegalidades e implicar na concorrência
abusiva e desleal pelo voto do eleitor.
EMBORA a campanha não tenha começado oficialmente,
muitos candidatos já estão na corrida pelo voto. A
Promotoria já observou alguma irregularidade, como propaganda
eleitoral extemporânea?
A PRINCÍPIO, antes de assumirmos a Promotoria Eleitoral,
percebíamos adesivos em veículos, mas em razão
de entrevista da presidência do TRE (Tribunal Regional Eleitoral)
e da Procuradoria Regional Eleitoral em recente evento em Natal
sobre propaganda eleitoral antecipada, houve efeito positivo e diminuição
sensível desse tipo de propaganda nos veículos. Pelo
menos, não temos mais percebidos essa forma de propaganda
em Mossoró.
EM VIRTUDE do endurecimento da legislação eleitoral
nos últimos anos, o político hoje é mais consciente
em relação aos crimes eleitorais?
ESPERAMOS que sim, mas essa uma questão cultural muito
difícil de ser revertida no Brasil. Mas a Justiça
Eleitoral tem tido entendimento bastante severo, rígido com
relação a determinadas questões, como a fidelidade
partidária, que é moralizadora, cassando mandato de
políticos que mudaram de legenda sem autorização
para tanto, de prefeitos e vereadores que incorreram em condutas
vedadas nas eleições anteriores, o que tem se verificado
com muita intensidade no Rio Grande do Norte, um dos Estados onde
houve o maior número de cassação de mandatos
em razão de condutas ilegais. E isso deve repercutir nas
eleições deste ano. Mas, mesmo assim, o Ministério
Público estará vigilante, de olhos abertos, atento
às ilegalidades e também receberá representações
e comunicações de quem desejar trazer esses fatos
ao conhecimento da Promotoria para que possamos reprimi-los.
O PAPEL do eleitor em denunciar, portanto, é fundamental
para o trabalho do Ministério Público...
COM certeza. E também de saber que não só
quem compra voto comete crime eleitoral, mas quem recebe dinheiro
ou qualquer outra vantagem em troca da promessa de voto. Portanto,
há via de mão dupla de ilegalidade de tanto de quem
compra como de quem vende.
DE quem deve partir a iniciativa moralizadora: do político,
que não deve comprar o voto, ou do eleitor, que não
deve aceitar a oferta?
NOSSO eleitor tem se conscientizado bastante sobre essa questão.
Alguns chegam a dizer que recebem o dinheiro ou o bem, mas votam
em quem quiser porque sabem que o voto é sigiloso. Nós
recomendamos quem nem recebam e exerçam o direito do voto
com consciência.
COMO o cidadão pode acionar a Justiça Eleitoral em
suspeita de irregularidade eleitoral?
O MINISTÉRIO Público sempre está acessível.
O cidadão pode dirigir representação escrita,
comparecer à sede da Promotoria ou ao cartório eleitoral
e procurar o juiz eleitoral para fazer representação,
se entender necessário dessa forma.
E COMO o Ministério Público atuará no combate
à propaganda eleitoral irregular na campanha, uma das irregularidades
mais comuns?
ESTAMOS sempre acompanhando o conteúdo dos jornais da
cidade, nossos funcionários também acompanham rádio
e TV, e estamos vigilantes a qualquer fato que acarrete ilegalidade
de propaganda eleitoral, inclusive a propaganda antecipada. Mesmo
assim, qualquer pessoa pode representar o Ministério Público
para fins de apuração. Mas permanecem as regras já
em vigor em pleitos anteriores de vedação do uso de
outdoor, bonés, camisetas, adesivos, o que facilita a atuação
do Judiciário no sentido de haver eleição mais
limpa e de maior igualdade entre os concorrentes.
IRREGULARIDADES como utilização da máquina
pública administrativa com fins eleitoreiros e compra de
votos são difíceis de ser combatidas?
DIFÍCEIS de ser combatidas e de comprovadas. A Justiça
Eleitoral hoje conta os partidos e coligações adversários
se vigiando mutuamente. Em razão dos avanços tecnológicos,
é muito fácil fazer filmagem ou uma gravação
de conversa, o que pode caracterizar prova judicial, sem falar nos
meios tradicionais de provas, as documentais e testemunhas. Mas
as filmagens são meios bastante eficazes, e os políticos
estão muito atentos a essa vigilância para provocar
a Justiça Eleitoral diante de provas que surgem nesse sentido.
POR conta dessa vigilância mútua, a disputa pelo poder
não termina no dia das eleições. Estende-se
nos tribunais às vezes por anos. É uma prova do amadurecimento
da legislação eleitoral brasileira?
SIM. A legislação está saindo do papel
nos últimos anos. As questões têm sido trazidas
ao conhecimento do Judiciário, que efetivamente tem se debruçado
sobre os processos, e as partes insatisfeitas recorrem até
a última instância. A Justiça Eleitoral, portanto,
tem se mostrado bastante ativa e tem dado respostas aos reclames
sociais nesse sentido dentro das limitações da legislação
eleitoral brasileira.
QUAIS essas limitações?
A LEGISLAÇÃO contém algumas impropriedades
e obstáculos à satisfação plena do que
prevê a lei. Precisa ser aperfeiçoada, como a ação
de investigação judiciária eleitoral, que não
pode resultar na cassação de registro do candidato,
caso a decisão não venha a transitar em julgado antes
das eleições. Apesar de a tramitação
ser bastante rápida, é muito difícil que uma
ação de investigação judiciária
eleitoral por abuso de poder econômico, por exemplo, termine
sua tramitação, inclusive com trânsito em julgado
da decisão, antes do resultado do pleito. Isso é bastante
difícil. E quando isso não acontece, é necessário
que a parte, após o ajuizamento da ação de
investigação judiciária eleitoral, ainda entre
com recurso contra a diplomação ou ação
de impugnação de mandato eletivo. Então, ao
invés de se ter só uma ação, muitas
vezes é preciso fazer uso de outra via processual para provar
os mesmos fatos já comprovados na ação anterior,
pelo simples fato de não ter sido possível trânsito
em julgado antes do término do pleito.
MAS há evolução visível na aplicação
da lei, já que cerca de vinte prefeitos eleitos nas eleições
de 2004 no Rio Grande do Norte foram cassados por compra de votos,
coisa nunca antes vista...
ISSO mostra que nossos tribunais estão empenhados no
cumprimento da legislação eleitoral e em mostrar necessidade
de amadurecimento da classe política brasileira diante da
insatisfação da sociedade com os níveis de
ética da política nacional.
QUAIS as principais deficiências do Ministério Público
no combate às irregularidades eleitorais?
O MINISTÉRIO Público Eleitoral é bastante
carente em termos de estrutura. Para se ter idéia, numa zona
eleitoral como de Mossoró, a estrutura se resume à
figura do promotor de Justiça. Contamos com auxílio
de servidores do Ministério Público Estadual, que
não são remunerados pela Justiça Eleitoral
para dar esse suporte, e também de funcionários dos
cartórios eleitorais, apesar de serem do Poder Judiciário.
Então, ainda há muito a se avançar em termos
de estrutura para que o Ministério Público possa melhor
desempenhar suas funções.
É POSSÍVEL transformar o cidadão em fiscal
da lisura do processo eleitoral?
COM certeza. É extremamente desejável que isso
aconteça, que as pessoas permaneçam sempre vigilantes
e atentas às ilegalidades eleitorais. Mas o que verificamos
é que geralmente as pessoas que se engajam nessas questões
têm algum interesse político-partidário, são
cabos eleitorais ou diretamente envolvidas com partidos políticos.
O cidadão comum não tem o hábito de se engajar
nesse assunto. É preciso que as pessoas adquiram consciência
mais ativa, até porque podem fazer denúncias, com
provas suficientes, mesmo sem se identificar, basta encaminhar à
Ouvidoria do Ministério Público na internet, também.
Só não investigaremos se não houver fundamentos
necessários.
O SENHOR é a favor da obrigatoriedade do voto no Brasil?
NOS atuais níveis culturais do Brasil, sou a favor, já
que a maioria da população ainda não tem consciência
do valor do seu voto. Mas seria bem melhor se o voto pudesse ser
facultativo, mas para isso precisamos percorrer longo caminho para
mudar a consciência dos eleitores e fazer que percebam o real
valor do seu voto.
O TRE recomendou aos juízes eleitorais que analisem a vida
pregressa dos políticos antes de autorizar o pedido de registro
de candidaturas. Essa recomendação é aplicável
à nossa realidade?
TRATA-SE de uma atitude merecedora de aplauso dos Tribunais
Regionais Eleitorais, porque revela interesse de banir da vida pública
pessoas vocacionadas à prática da ilegalidade, que
já entram na política pensando em satisfazer interesses
escusos. Porém, há ponderações acerca
da constitucionalidade dessa medida, tendo em vista que a Constituição
diz que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito
em julgado de sentença penal condenatória. Mas se
trata de posição bastante interessante e o Ministério
Público está aqui para apoiá-la caso haja interesse
do Poder Judiciário em aplicá-la. Mas, isso certamente
será submetido ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF)
para analisar sua constitucionalidade.
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